Quem tem direito : Todos aqueles com doenças, deficiências ou limitações que os impeçam de desenvolver as suas atividades/profissões de forma regular e digna, sem a submissão a dores/sofrimentos (físicos ou mentais) intensos e contínuos. O INSS costuma vedar ou cancelar a concessão do benefício ao fundamento de que as doenças, deficiências ou limitações não impedem por completo o desenvolvimento da atividade/profissão escolhida ou a escolha de outra atividade. No entando a Justiça vem reconhecendo que os segurados não são obrigados a mudar de profissão, nem tampouco a realizá-la sob condições de penúria, como dores e sofrimentos de qualquer ordem (físico ou mental).
Objetivo: Obter o reconhecimento ou o restabeleciemnto do benefício do auxílio-doença e a concessão da aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
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