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PÉRISSON ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS

SERVIDORES PÚBLICOS e Funcionários da CEF e do BB

Somos especializados também na resolução das mais variadas questões envolvendo a concessão e a REVISÃO DE APOSENTADORIAS do SERVIÇO PÚBLICO e também ações especificas de funcionários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANCO DO BRASIL.

Citamos, na tabela abaixo, algumas das principais Revisões de benefícios possíveis. Além de tais situações, podemos analisar o seu caso específico.

QUEM TEM DIREITO

REVISÃO POSSÍVEL

OBJETIVO E EMBASAMENTO LEGAL

TODOS OS SERVIDORES


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL

O ROL do artigo 186, I, § 1º da Lei 8.112/91 é exemplificativo e não taxativo.

Além disso, se o servidor é considerado inválido para o trabalho, não deve receber benefício proporcional, já que está incapacitado para o trabalho tanto quanto aquele servidor acometido por doença prevista no mencionado ROL


TODOS OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003

INTEGRALIDADE E PARIDADE

Conforme entendimento do STF, essa revisão é cabível para o servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da EC 41/03, mas se aposentou depois de sua vigência, desde que cumpridos os seguintes requisitos: ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e 5 no cargo em que se aposentar

SERVIDORES QUE EXERCEM OU EXERCERAM ATIVIDADES ESPECIAIS, MESMO QUANDO NA INICIATIVA PRIVADA


APOSENTADORIA ESPECIAL E/OU CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO SOB INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

Em razão de não existir lei específica acerca da aposentadoria especial do servidor público, o STF vem acolhendo medidas judiciais para que seja aplicada a Lei 8.213/91, que rege o Regime Geral do INSS, garantido ao servidor o benefício especial

SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS

REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO

Impetração de Mandado de Injunção em face do descumprimento do artigo 37, X, da CF, que garante ao servidor público reajuste anual de sua remuneração

SERVIDORES INATIVOS

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Isenção da contribuição social para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público desde 1998 em razão da Lei 9.630/98

POLICIAIS

APOSENTADORIA ESPECIAL INTEGRAL

O STF julgou que o artigo 1º da LC 51/85, que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição de 1988


PENSIONISTAS


REVERSÃO DE QUOTAS PARA O SOBREVIVENTE

No caso de a pensão ser rateada entre dois pensionistas e ocorrer o óbito de um deles, a justiça vem reconhecendo o direito de repassar a parcela que pertencia ao pensionista falecido ao pensionista sobrevivente

SERVIDOR APOSENTADO EM CARGO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO, ASSISTÊNCIA OU CARGO EM COMISSÃO

OPÇÃO ENTRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO OU REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

Para o servidor que exerceu cargo de chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados

SERVIDORES CIVIS

REAJUSTE DE 28,86% AOS SERVIDORES CIVIS

O STF entendeu que o reajuste de 28,86% concedido aos servidores militares em 93 também devem ser concedido aos servidores civis

SERVIDOR PÚBLICO SOB REGIME DA CLT

INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO

Com a implantação do Sistema Jurídico Único, o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, é computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença prêmio

FUNCIONÁRIOS DO

BB E CEF

REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Segundo entendimento do TST, a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito



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