Nosso escritório foi o responsável por sentença judicial amplamente divulgada na mídia, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do fator previdenciário.
Só que, além disso, outra parte da mesma sentença, não divulgada pelos meios de comunicação, também reconheceu a inconstitucionalidade do chamado "pedágio", criado pela Emenda Constitucional n. 20/98, para as aposentadorias proporcionais.
Finalmente, a sentença é importantíssima porque salienta que o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu tal matéria de forma definitiva.
Embora a sentença ainda não seja definitiva, cabendo recurso do INSS, a força de sua fundamentação nos fazer acreditar no êxito do processo, inclusive para fins de recuperação dos valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos, em função da indevida aplicação do fator previdenciário e do "pedágio". Aguardamos a sua consulta para analisarmos se podemos, no seu caso, pleitear judicialmente o mesmo resultado acima mencionado.
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